TRT4 — 00005134920145040451

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMOGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-05-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1659b02bbc7118dc10be6182370b16761bc4c07085085004589837f4c7211e54

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-13 a 2017-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2017-09-13
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Insalubridade | Vale Transporte

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-13T15:13:16.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46994",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO"
      }
    }
  2. 2017-09-13T15:09:32.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46994",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.