O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Municipais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-09-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-02-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-07-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-03-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-06-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-05-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-05-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-06-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-06-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-06-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-08-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-08-16 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-08-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-11-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-11-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-17 trata do assunto oficial «Municipais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-06-16 trata do assunto oficial «Municipais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-12-05T02:16:38.517000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-12-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120726000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d146e37c873daf74b34d9ea7d68b8fe182573c879150135ef27f3f381bc1454b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-09-05 a 2023-11-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-16
- Desistência (TPU 463)
- 2023-08-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-19
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-16
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2022-05-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-07-05
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00271405820128020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Municipais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d146e37c873daf74b34d9ea7d68b8fe182573c879150135ef27f3f381bc1454b. SHA-256 do comentário:a8292eaec4a61dc6ba701488771326ef43ad5c0f3cf896eb57fdd88f55fbf065.