STJ — 1915388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a6911b9b68a775d47e79c6b5e56ec5e1ea8aeae07a6631ad2efa20d85f67e80
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO ENTRE SENTENÇAS. ÚLTIMO TRÂNSITO EM
JULGADO. PREVALÊNCIA.
1. Consoante o entendimento do STJ, no conflito entre sentenças
prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não
desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.