STJ — 1915388

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a6911b9b68a775d47e79c6b5e56ec5e1ea8aeae07a6631ad2efa20d85f67e80

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO ENTRE SENTENÇAS. ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO. PREVALÊNCIA. 1. Consoante o entendimento do STJ, no conflito entre sentenças prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.