O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 335 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-02-16 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2001-05-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2007-09-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2009-08-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2009-08-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2011-01-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157 - 2011-12-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2012-08-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2013-01-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2015-05-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2015-12-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2023-10-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313 - 2025-02-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321 - 2026-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2026-05-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2026-05-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/330/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/330 - 2026-06-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2026-06-25 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/334
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-05-10 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-09-04 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-08-12 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-30T15:35:27.626000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000216080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-02-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 54de4e90694399ffe314b0d893838471f6931123d7edfaa8ca49b7bc157e2787
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 335 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-02-16 a 2026-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-25
- Provisório (TPU 245)
- 2026-06-24
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2026-06-24
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-06-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-25
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2026-05-25
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-05-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-02-22
- Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 335. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001320520004014200 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “02ª - Boa Vista”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 335 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2026-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
54de4e90694399ffe314b0d893838471f6931123d7edfaa8ca49b7bc157e2787. SHA-256 do comentário:81c92901f074ca60b99cffe4c21cd52bad6d1487952b23adfcea165c51f1f665.