Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000842420135030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47a69320a674b862d8ef641c445fa1e577c70cede0d6e5367bea4bd5374701c0

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-07-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2013-07-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2013-09-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  5. 2013-10-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2013-10-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2013-10-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2013-10-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  9. 2013-11-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  10. 2013-11-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2013-11-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2013-12-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2013-12-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2013-12-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2014-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  16. 2014-02-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2014-02-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  18. 2014-02-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-07-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-07-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-02-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:08.936198383Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 47a69320a674b862d8ef641c445fa1e577c70cede0d6e5367bea4bd5374701c0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-25 a 2014-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-02-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-12-04
Conclusão (TPU 51)
2013-12-02
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-11-07
Expedição de documento (TPU 60)
2013-11-06
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-24
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Comissões e Percentuais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-01-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2013-02-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-03-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2013-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-04-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2013-05-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2013-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-05-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-07-08T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2013-07-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2013-07-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2013-07-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-07-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2013-07-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2013-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-08-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-09-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2013-09-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2013-10-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-10-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2013-11-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2013-11-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2013-12-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-12-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.