Recurso Inominado Cível — Direito de Imagem — TRF5 05040042320214058015

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2022-12-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dea0d2f4c859a8eed2356256e15ba7cba0addbe248cbdcaa438213fa9a7c55e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-12-06 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2023-02-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-03-30 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-03-30 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2023-04-12 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2023-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-30 trata do assunto oficial «Direito de Imagem»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-30 trata do assunto oficial «Direito de Imagem»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-05 a 2023-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-04-12
Não-Provimento (TPU 239)
2023-03-30
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-03-30
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-02-17
Conclusão (TPU 51)
2022-12-06
Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
2022-12-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direito de Imagem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-12-05T07:09:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-02-17T05:29:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-04-12T12:48:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2022-12-06T20:17:01.000Z — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
  5. 2023-03-30T09:12:26.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2023-03-30T09:12:34.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2023-05-31T16:20:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.