Agravo em Recurso Especial — Repetição de indébito — STJ 00002186020198080035

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2587d128fd2d6d5eea8241bb6132e7f2b8a3bad6513d6e98ffb3e71a16d7f613

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002186020198080035 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2587d128fd2d6d5eea8241bb6132e7f2b8a3bad6513d6e98ffb3e71a16d7f613. SHA-256 do comentário: c214453941cd544767ddc64f1775fcadbf002fb4668b53b6f0cf9d6b700b89c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08fe1825645930973cba68c9a374310417e000f054f35a4ebd596ace68bcd643
  • Registro documental: 2587d128fd2d6d5eea8241bb6132e7f2b8a3bad6513d6e98ffb3e71a16d7f613
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2022-06-09 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-06-28 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-06-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2022-06-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2022-06-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-07-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2022-07-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2022-07-07 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2022-08-08 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2022-08-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2022-08-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2022-08-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2022-09-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2022-09-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2022-08-08 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-02 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T11:59:02.693053802Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-06-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2587d128fd2d6d5eea8241bb6132e7f2b8a3bad6513d6e98ffb3e71a16d7f613

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-03 a 2022-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-08-10
Publicação (TPU 92)
2022-08-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-08
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2022-07-07
Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-07-07
Conclusão (TPU 51)
2022-07-07
Petição (TPU 85)
2022-06-29
Publicação (TPU 92)
2022-06-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-06-28
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-09T17:23:13.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2022-06-28T11:15:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  3. 2022-07-07T10:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2022-07-07T13:15:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2022-08-08T19:00:18.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  6. 2022-06-03T18:05:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2022-06-29T05:35:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-08-10T05:15:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2022-09-02T13:14:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2022-09-02T13:14:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2022-06-28T11:30:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2022-06-28T18:22:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-07-07T10:04:59.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2022-08-08T19:00:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-08-09T19:27:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.