Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
360b0058d9b024ab362b58d2950e1904c0f065e43cda7bc5c7741357ab21e648 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
360b0058d9b024ab362b58d2950e1904c0f065e43cda7bc5c7741357ab21e648 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-24 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); admonitária (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-12-18 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-12-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-12-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-01-12 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); admonitária (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-01-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-01-12 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-01-19 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-01-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-02-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-02-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-02-02 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-02-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-03-02 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-04-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-03-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-08-05T18:48:40.793000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140924103114
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 360b0058d9b024ab362b58d2950e1904c0f065e43cda7bc5c7741357ab21e648
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-24 a 2018-03-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-03-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-04-22
- Documento (TPU 581)
- 2015-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-03-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-03-02
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-02-27
- Documento (TPU 581)
- 2015-02-02
- Documento (TPU 581)
- 2015-02-02
- Documento (TPU 581)
- 2015-02-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-01-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-01-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-01-12
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.