Recurso Inominado Cível — Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos — TRF5 05040703720204058015

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-10-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 019c1f12e3d03751c3282700537383675ab196b3cdac33f93c4bc1e3b570730d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão

Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca60d9e3971b5df1d781bf4bf3a4fbf8e348bca7862a673aa4c9e69a3412ff62
  • Registro documental: 019c1f12e3d03751c3282700537383675ab196b3cdac33f93c4bc1e3b570730d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-10-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-11-10 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2020-11-17 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-01-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-01-26 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-02-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-03-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-11-10 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-01-26 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-02-03 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-22 a 2021-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-01-26
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-01-07
Conclusão (TPU 51)
2020-11-17
Provimento em Parte (TPU 238)
2020-11-10
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-10-23
Conclusão (TPU 51)
2020-10-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-22T10:18:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-23T13:28:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-17T14:34:25.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  4. 2021-01-07T11:44:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2020-11-10T10:44:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2021-01-26T10:12:40.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-02-03T14:38:27.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  8. 2021-03-11T10:49:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.