TRT1 — 00011829020145010482

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 2ª Vara do Trabalho de MacaéGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-03-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f996156400703bc8fd4706b6d481ffb727acd3808b93a8f4d836349ccd398075

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-25 a 2022-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-30
Definitivo (TPU 246)
2014-03-25
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2014-03-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-03-25T15:42:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33725",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  2. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33725",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  3. 2022-08-30T13:51:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33725",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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