O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 511 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenizado - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-01-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/444 - 2023-02-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2023-06-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/453 - 2025-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2025-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2025-07-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/375/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/375 - 2025-09-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2025-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/377/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/377 - 2025-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/386/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/386 - 2025-10-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/387/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/387 - 2025-10-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/403 - 2025-10-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/404/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/404 - 2025-11-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/418/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/418 - 2025-11-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/507 - 2025-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/422/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/422 - 2026-02-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/423/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/423 - 2026-02-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/510
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-01-13 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/444 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-16 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-06-22 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/453
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:24:25.604000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210106151044
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 53db323162f1c162b40642941f5ca7f442bf27fbe495ec30dbbe7b7d1d704491
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 511 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-06 a 2026-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-02-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenizado - Efeitos | Indenização | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral
Atos 1–40 de 511. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000017620215050036 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenizado - Efeitos | Indenização | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “36ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 511 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
53db323162f1c162b40642941f5ca7f442bf27fbe495ec30dbbe7b7d1d704491. SHA-256 do comentário:3c411d5934f8d93799ce773befeae00287cb6f00763d4f533d61a0ea5825f300.