STJ — 1865832
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES, COMO
OPERADOR DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DO
DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PELA SIMPLES PERCEPÇÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, QUE, TODAVIA, NÃO ALTERA O RESULTADO DO
JULGAMENTO, QUANTO AO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, PARA COMPLEMENTAÇÃO, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS QUANTO AO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
I. Embargos Declaratórios, opostos a acórdão prolatado pela Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça.
II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente,
de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à
solução da controvérsia, quanto ao mérito da demanda. Todavia,
deixou de apreciar o pedido de necessidade de produção de laudo
pericial. Assim, diante da omissão apontada, acolho os Embargos
Declaratórios, sem efeitos modificativos quanto ao resultado do
julgamento - mantendo-se o provimento do Recurso Especial -, para,
tão somente, apreciar a omissão apontada.
III. Embargos Declaratórios acolhidos, para sanar a omissão
apontada, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeitos
modificativos, quanto ao provimento do apelo nobre.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.