TJPA — 00001543519838140006

Classe: Inquérito PolicialOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUAGrau: G1Data Ajuizamento: 1983-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc1d4178d210f65e245813d8bde81466d6a0d488d76c2f05515f0c749d602d7c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1983-08-13 a 2020-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-05
Definitivo (TPU 246)
2020-02-21
Definitivo (TPU 246)
1983-08-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Resistência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1983-08-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }
  2. 2020-02-21T09:04:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }
  3. 2020-08-05T10:22:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.