Exceção de Suspeição Infância e Juventude — Indenização por Dano Material — TJSC 00073787420188240020

Classe: Exceção de Suspeição Infância e JuventudeOrgao: Primeira Vara C�vel da Comarca de Crici�maGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-07-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98149b95a8d42957f4a6f303ba32fa19065d8d41bddbe6f56024bb14ff69340b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: 98149b95a8d42957f4a6f303ba32fa19065d8d41bddbe6f56024bb14ff69340b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.111.793 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de suspeição, parcialidade do magistrado e falta de elementos concretos. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, suspeicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eefcbfa7cc1b94e008cb54c68aaa8d17df46743fb77662358bcfe262e4d503f3
  • Registro documental: 98149b95a8d42957f4a6f303ba32fa19065d8d41bddbe6f56024bb14ff69340b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2018-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2018-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2019-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2019-07-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2019-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2019-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2020-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-09-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-09-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-06 a 2020-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-02
Definitivo (TPU 246)
2020-09-02
Documento (TPU 581)
2020-08-27
Documento (TPU 581)
2020-08-25
Documento (TPU 581)
2019-10-30
Recebimento (TPU 981)
2019-10-30
(TPU )
2019-10-11
Recebimento (TPU 132)
2019-10-07
(TPU )
2019-07-19
Recebimento (TPU 132)
2019-07-08
(TPU )
2019-04-05
Recebimento (TPU 132)
2018-09-04
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-30T14:27:01.000Z — (TPU )
  2. 2019-10-07T18:35:33.000Z — (TPU )
  3. 2019-07-08T16:04:05.000Z — (TPU )
  4. 2018-09-04T15:22:18.000Z — (TPU )
  5. 2018-08-31T15:52:06.000Z — (TPU )
  6. 2018-08-15T16:33:38.000Z — (TPU )
  7. 2018-08-10T14:02:01.000Z — (TPU )
  8. 2018-08-07T17:21:51.000Z — (TPU )
  9. 2020-09-02T19:16:21.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-09-02T19:16:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-08-27T12:35:55.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-08-25T09:32:12.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-10-30T14:43:54.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 2019-10-11T14:52:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2019-07-19T14:42:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2019-04-05T14:19:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2018-08-27T17:14:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2018-08-14T15:10:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2018-08-06T14:24:29.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.