Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000857620155030090

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5877eaf46c4088f708fcc4c7776a80188a8e7e1d3d7d396d433dacb9a51746f8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2015-03-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2015-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-03-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2015-04-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2015-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-05-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2015-06-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-06-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2015-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2015-07-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:54.775196685Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5877eaf46c4088f708fcc4c7776a80188a8e7e1d3d7d396d433dacb9a51746f8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2015-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-03
Definitivo (TPU 246)
2015-06-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-19
Conclusão (TPU 51)
2015-06-12
Conclusão (TPU 51)
2015-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-04
Conclusão (TPU 51)
2015-05-04
Conclusão (TPU 51)
2015-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Terceirização/Tomador de Serviços | Horas in Itinere | Aumento Compensatório Especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2015-06-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-06-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-07-03T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.