Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02012125920228060034

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AQUIRAZGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4871e49eb67cb3e6f63b249539fce36dff33fe3f2176d2ed8aea3b82a922c49c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2024-02-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2024-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2024-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2024-07-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2024-07-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2024-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-07-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2024-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2024-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2024-08-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2024-08-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2024-08-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-08-30 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2024-10-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2024-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-10-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contratos Bancários» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2024-08-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-10 a 2024-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-16
Definitivo (TPU 246)
2024-10-16
Documento (TPU 581)
2024-10-04
Documento (TPU 581)
2024-08-30
Homologação de Transação (TPU 466)
2024-08-29
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Petição (TPU 85)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-07-15
Conclusão (TPU 51)
2024-07-11
Petição (TPU 85)
2024-07-05
Documento (TPU 581)
2024-07-05
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-16T17:04:58.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-08-23T16:23:27.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-10-04T12:51:55.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-08-29T14:05:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2023-04-25T15:06:40.000Z — Custas (TPU 479)
  6. 2023-06-20T08:16:41.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-02-15T13:41:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-07-05T13:24:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-08-11T08:08:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-06-07T10:07:20.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2023-11-20T08:22:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-07-02T14:40:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-04-25T15:18:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-06-27T15:28:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2024-02-20T11:09:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2024-07-15T14:57:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2022-09-15T18:59:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2023-06-19T11:59:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2023-11-29T14:19:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-07-05T13:24:48.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-04-25T15:09:03.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2023-06-20T08:16:43.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-02-17T05:56:25.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2024-07-05T13:30:52.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2024-10-16T17:06:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2023-04-25T15:12:44.000Z — Custas (TPU 479)
  27. 2023-06-20T12:00:42.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-02-19T10:23:20.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2024-07-11T17:16:58.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2022-08-10T12:30:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2023-05-17T11:54:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-11-17T11:13:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-02-21T08:14:24.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-08-02T09:55:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2022-08-12T13:11:20.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2023-06-07T10:09:40.000Z — Custas (TPU 479)
  37. 2023-11-27T16:40:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-07-02T14:40:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2022-09-09T10:42:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-06-12T18:59:58.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.