Agravo em Recurso Especial — Bens Públicos — STJ 00002228420098240041

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃOGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4b140fab8c328641eff4df7a683cc51bacc9f23279d4182081949d6355c5884

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002228420098240041 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Bens Públicos | Nulidade | Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-04-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e4b140fab8c328641eff4df7a683cc51bacc9f23279d4182081949d6355c5884. SHA-256 do comentário: e771362a95d9a351e3b9484fb4d3e47c5873fc8fef8ccffb8f1e06cfd50e95c5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Bens públicos: classificação, uso e alienação

Tema documentado no texto da fonte

A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais. O Código Civil estende a vedação aos bens públicos, inclusive dominicais. A Súmula 340 do STF consolidou que bens dominicais não se tornam particulares pelo decurso da posse. Tempo longo, pagamento de tributo ou benfeitoria não afastam automaticamente a regra.

Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Bem público não se adquire por usucapião · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bens, publicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 498979221f33e4d4b7da195fbef81d04ecab9fea7aeb280868b68347c2563eb5
  • Registro documental: e4b140fab8c328641eff4df7a683cc51bacc9f23279d4182081949d6355c5884
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 195b0b1698bab486f8993b78dce802c0c2fe1f1d32048837fe472e85f87abc07
  • Registro documental: e4b140fab8c328641eff4df7a683cc51bacc9f23279d4182081949d6355c5884
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2022-08-08 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-08-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-09-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-09-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-09-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2022-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2022-09-22 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2022-09-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2023-03-16 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-03-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2023-03-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2023-03-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2023-04-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2023-04-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2023-03-16 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-13 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T12:42:27.242223880Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-08-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e4b140fab8c328641eff4df7a683cc51bacc9f23279d4182081949d6355c5884

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-05 a 2023-04-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-04-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-04-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-03-17
Publicação (TPU 92)
2023-03-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-03-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-03-16
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2022-09-22
Conclusão (TPU 51)
2022-09-22
Redistribuição (TPU 36)
2022-09-13
Recebimento (TPU 132)
2022-09-12
Recebimento (TPU 132)
2022-09-12
Remessa (TPU 123)
2022-09-12
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Bens Públicos | Nulidade | Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-08-08T08:17:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2022-08-08T08:46:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2022-09-12T18:49:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2022-09-12T18:49:32.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2022-09-22T08:30:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  6. 2022-09-22T08:42:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2022-08-05T07:44:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2022-09-12T18:50:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2022-09-13T06:34:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2023-03-16T15:40:04.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  11. 2023-03-17T05:00:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2023-04-13T13:13:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2023-04-13T13:13:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2023-03-16T15:40:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2023-03-16T18:51:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.