STJ — 193408
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aab1b2ccae9d6b4940b048e3dd1ab77b48a01a5e0c592b64106ae8a07410e1ba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Infere-se nos autos a relação jurídico administrativa entre o Poder Público e o servidor público nomeado para o exercício de cargo em comissão. Dessa forma, a competência para o exame dos autos deve ser declarada para o Juízo Comum Estadual.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO
JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Infere-se nos autos a relação jurídico administrativa entre o
Poder Público e o servidor público nomeado para o exercício de cargo
em comissão. Dessa forma, a competência para o exame dos autos deve
ser declarada para o Juízo Comum Estadual.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL)
STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no CC 171027>>-SP
STF - [[ADI 3395]]-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.