STJ — 2027736
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bff881f64c725ecde0c05a6877ae17d24b95883d3fd111dcfc7b98a7dd73c780
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal só será admitido em caráter excepcional, quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito; hipóteses inocorrentes na espécie.
- Nesse contexto, desconstruir o lastro probatório mínimo estabilizado na instância anterior, em análise da suposta ausência de justa causa para continuidade da persecução penal e, assim, inverter a conclusão do julgado, seria necessário o reexame fático-probatório, para o que não se presta a via do recurso especial, ante o óbice do Enunciado n. 7 desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal só será admitido em caráter
excepcional, quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da
conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito; hipóteses inocorrentes na espécie.
2. Nesse contexto, desconstruir o lastro probatório mínimo
estabilizado na instância anterior, em análise da suposta ausência
de justa causa para continuidade da persecução penal e, assim,
inverter a conclusão do julgado, seria necessário o reexame
fático-probatório, para o que não se presta a via do recurso
especial, ante o óbice do Enunciado n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.