Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 379, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 379 do STJ: Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cartas, civeis, objetos, ordem, precatorias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0ddf230e9ffd415fa462a876f9169a905ed0a50b5a1d3f65c375f8b76a490a27 - Registro documental:
8b1693523d847de5da616160c48060eb28d461b25fc4c0d557477c033de74285 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1ec52b18ec0484717dc2438c2955247acba065756d927938efe6ef1c23eba946 - Registro documental:
8b1693523d847de5da616160c48060eb28d461b25fc4c0d557477c033de74285 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-04 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-02-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-05 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-02-17 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-02-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-02-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2020-02-17 trata do assunto oficial «Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-10T23:03:09.290000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200127090945
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b1693523d847de5da616160c48060eb28d461b25fc4c0d557477c033de74285
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-27 a 2020-02-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-27
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-17
- Decisão (TPU 3)
- 2020-02-17
- Audiência (TPU 970)
- 2020-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-04
- Decisão (TPU 3)
- 2020-02-04
- Audiência (TPU 970)
- 2020-01-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-01-27
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-01-27
- Remessa (TPU 982)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001611920208140042 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE PONTA DE PEDRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8b1693523d847de5da616160c48060eb28d461b25fc4c0d557477c033de74285. SHA-256 do comentário:0ef1ba7849f7cfedb4efb77e129b49c8c7285c3751855455c7904f020fcfa556.