Recurso Especial — Contribuições Previdenciárias — TJMG 02326306520138130024

Classe: Recurso EspecialÓrgão: Primeira Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2014-04-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28bd8806e168511e6094bfbb578bde93032093d438da035405da5b5bd54681d6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02326306520138130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Contribuições Previdenciárias | Juros/Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 28bd8806e168511e6094bfbb578bde93032093d438da035405da5b5bd54681d6. SHA-256 do comentário: c25c7e685657bdeb346c7d6777520fd8134382c31ddf8da4833ae95ad9eebec0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 28bd8806e168511e6094bfbb578bde93032093d438da035405da5b5bd54681d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726
  • Registro documental: 28bd8806e168511e6094bfbb578bde93032093d438da035405da5b5bd54681d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-04-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2014-05-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-05-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2014-05-15 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2014-05-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2014-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-07-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2014-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-07-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-07-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-07-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-08-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-11 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-02T07:35:30.753000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140411075944
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-04-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 28bd8806e168511e6094bfbb578bde93032093d438da035405da5b5bd54681d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-23 a 2014-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-08-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-17
Recebimento (TPU 132)
2014-07-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-07-11
Publicação (TPU 92)
2014-07-11
Decisão (TPU 3)
2014-07-03
Recebimento (TPU 132)
2014-07-03
Remessa (TPU 123)
2014-05-20
Recebimento (TPU 132)
2014-05-16
Conclusão (TPU 51)
2014-05-15
Petição (TPU 85)
2014-05-09
Recebimento (TPU 132)
2014-05-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias | Juros/Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  2. 2014-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  3. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  4. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  5. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  6. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  7. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  8. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  9. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  10. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  11. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  12. 2014-07-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  13. 2014-08-22T09:04:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.