Cumprimento Provisório de Decisão — Usucapião Extraordinária — TJRJ 00154812720028190002

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: NITEROI1VARACIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f340e4fa35cb5a2887cfa6302ee566e2fe9c9c0d1b4dae4aae88f671051e2e09

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00154812720028190002 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Usucapião Extraordinária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NITEROI1VARACIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 352 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f340e4fa35cb5a2887cfa6302ee566e2fe9c9c0d1b4dae4aae88f671051e2e09. SHA-256 do comentário: 45d0ea45abf583e3f77aaf715440265cbf577214ff44a5c1b92ef4d672b1c2cf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título

Tema documentado no texto da fonte

O parágrafo único do dispositivo que trata da usucapião extraordinária reduz o prazo geral de quinze para dez anos quando o possuidor comprova que fixou moradia habitual no imóvel ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no local. Um casal que constrói a própria casa no terreno e passa a viver nele, por exemplo, encurta o tempo de espera em cinco anos em relação a quem apenas mantém a área sem uso relevante.

Trecho de Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título · Por que o prazo cai para dez anos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extraordinaria, usucapiao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cefd919cad40b6f4a1e7f6c0ac166143a97e2e12a944edad0c33ff417ec5c882
  • Registro documental: f340e4fa35cb5a2887cfa6302ee566e2fe9c9c0d1b4dae4aae88f671051e2e09
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
  • Registro documental: f340e4fa35cb5a2887cfa6302ee566e2fe9c9c0d1b4dae4aae88f671051e2e09
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 352 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-02-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274
  3. 2010-02-09 — de Instrução e Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  4. 2023-08-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200
  5. 2023-09-11 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201
  6. 2023-10-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202
  7. 2023-10-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203
  8. 2023-11-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204
  9. 2024-03-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205
  10. 2024-04-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346
  11. 2024-05-07 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207
  12. 2024-07-19 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208
  13. 2024-08-23 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209
  14. 2024-08-23 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210
  15. 2024-10-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211
  16. 2025-02-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212
  17. 2025-06-17 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214
  18. 2025-08-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2010-02-09 trata do assunto oficial «Usucapião Extraordinária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/274
  2. O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2010-02-09 trata do assunto oficial «Usucapião Extraordinária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-04-29 trata do assunto oficial «Usucapião Extraordinária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/346

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-03T19:29:15.801917449Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150828000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f340e4fa35cb5a2887cfa6302ee566e2fe9c9c0d1b4dae4aae88f671051e2e09

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 352 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-05 a 2025-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-28
Petição (TPU 85)
2025-06-17
Documento (TPU 581)
2025-03-31
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-06
Publicação (TPU 92)
2025-02-06
Conclusão (TPU 51)
2024-10-08
Petição (TPU 85)
2024-09-21
Confirmada (TPU 12266)
2024-09-10
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-09-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-23
Documento (TPU 581)
2024-08-23
Documento (TPU 581)
2024-07-19
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Usucapião Extraordinária

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 352. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-08-05T11:34:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
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        }
      ]
    }
  2. 2002-08-09T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  3. 2002-08-30T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2002-10-01T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  5. 2002-11-05T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2002-11-05T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2002-11-25T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2002-12-18T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2003-02-11T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2003-03-20T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2003-04-10T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2003-04-15T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2003-04-25T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2003-07-08T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2003-08-07T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  16. 2003-10-27T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  17. 2004-01-21T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2004-03-04T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2004-03-15T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  20. 2004-04-05T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  21. 2004-06-21T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2004-07-23T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2004-10-05T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  24. 2005-02-03T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
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        }
      ]
    }
  25. 2005-02-23T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2005-04-05T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  27. 2005-06-22T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  28. 2005-06-29T00:00:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
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        }
      ]
    }
  29. 2005-06-30T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  30. 2005-07-29T00:00:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  31. 2005-08-05T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2005-09-19T00:00:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  33. 2005-10-06T00:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 5
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      ]
    }
  34. 2005-12-01T13:56:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
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      ]
    }
  35. 2005-12-22T10:14:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  36. 2006-01-17T14:07:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2006-02-09T15:46:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  38. 2006-02-14T17:36:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
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      ]
    }
  39. 2006-02-22T12:34:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2006-03-17T14:31:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.