Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00311916820158250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36438b981cb6b31f785a99971c411ad7c184ac5657c3d1294b8d009cc587915b
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-06 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-10-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-10-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-10-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-11-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-02-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-02-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-02-03 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-22 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-02-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-02-29 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-03-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-06-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-03-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:46:04.291000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151006120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 36438b981cb6b31f785a99971c411ad7c184ac5657c3d1294b8d009cc587915b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-06 a 2016-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-06-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-06-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-06-27
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-01
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-02-29
- Petição (TPU 85)
- 2016-02-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2016-02-03T14:39:54.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2016-06-02T07:58:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-12T03:26:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-31T11:00:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-04T03:12:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-23T03:13:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-22T09:02:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-11T09:21:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-18T10:07:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-23T07:37:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-20T11:47:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-27T10:36:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-06-27T10:35:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-06-27T10:34:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-03-01T10:30:05.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "16868", "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2016-02-29T11:02:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-29T11:02:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-02-22T09:02:04.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-02-01T11:30:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-01T10:52:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-11-24T10:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-20T13:20:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-06T15:29:30.000Z — Despacho (TPU 11009)
- 2015-10-06T15:29:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-06T15:29:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00311916820158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
36438b981cb6b31f785a99971c411ad7c184ac5657c3d1294b8d009cc587915b. SHA-256 do comentário:2860376bf83762c2dd0582e86b6d4a8114479a2c84ed2ffbe29ab578ce4850b9.