Cumprimento de sentença — Desconsideração da Personalidade Jurídica — TRT17 00001121120195170161

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LINHARESGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9326bff30f395af66d659842f1324ae1d0c40d1742791e66cedc363d68affab1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001121120195170161 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Desconsideração da Personalidade Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE LINHARES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 9326bff30f395af66d659842f1324ae1d0c40d1742791e66cedc363d68affab1. SHA-256 do comentário: 5e8c27095000a25d2bf9c70a875864473e36d97ca32698ec2971b9dc63822371.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-15 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-03-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2019-04-02 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-04-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2019-04-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2019-04-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2019-04-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2019-04-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2019-05-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-03-01 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-08 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-08 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:04:45.645547537Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-02-15T11:25:53.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9326bff30f395af66d659842f1324ae1d0c40d1742791e66cedc363d68affab1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-15 a 2019-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-20
Definitivo (TPU 246)
2019-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-04-09
Publicação (TPU 92)
2019-04-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-04-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-04-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-04-02
Conclusão (TPU 51)
2019-03-01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2019-02-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-15T11:25:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2019-04-02T16:58:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2019-04-09T00:17:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2019-04-09T00:17:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2019-04-25T00:49:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2019-03-01T09:54:42.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  7. 2019-04-08T00:26:56.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  8. 2019-04-08T11:41:15.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  9. 2019-05-20T18:18:25.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.