Correição Parcial Militar — Falsificação de documento — TJMMG 20000783320239130001

Classe: Correição Parcial MilitarOrgao: 1ª Auditoria Judiciária Militar EstadualGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 409408670622ec6f9e8305d872f6e1da57142d17edb4098a7c5c33ad7c8ee99f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-26 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-01-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-01-26 — Cancelamento da distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-04T07:27:44.443000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230126143240
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 409408670622ec6f9e8305d872f6e1da57142d17edb4098a7c5c33ad7c8ee99f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-26 a 2023-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-26
Cancelamento da distribuição (TPU 83)
2023-01-26
Definitivo (TPU 246)
2023-01-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Falsificação de documento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-01-26T14:42:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14141",
        "nome": "1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual"
      }
    }
  2. 2023-01-26T15:04:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14141",
        "nome": "1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual"
      }
    }
  3. 2023-01-26T15:04:16.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14141",
        "nome": "1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.