Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00341242920068250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d7455c3d12d894846652f7dcca9f7e1941995aa08b6966e3cd14914055db9a5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 0d7455c3d12d894846652f7dcca9f7e1941995aa08b6966e3cd14914055db9a5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0d7455c3d12d894846652f7dcca9f7e1941995aa08b6966e3cd14914055db9a5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2014-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2014-11-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2014-11-28 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2014-12-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2014-12-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2014-12-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2015-01-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2015-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2015-03-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2015-03-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2015-03-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2015-04-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:45:46.543000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140919120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0d7455c3d12d894846652f7dcca9f7e1941995aa08b6966e3cd14914055db9a5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-19 a 2015-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-24
Definitivo (TPU 246)
2015-03-12
Documento (TPU 581)
2015-03-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-03-12
Definitivo (TPU 246)
2015-02-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-29
Recebimento (TPU 132)
2015-01-26
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-11
Recebimento (TPU 132)
2014-12-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-11T11:27:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-04-29T09:44:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-27T10:30:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-09T10:07:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-15T10:37:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-11T10:28:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-24T10:33:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-03-12T10:49:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-03-12T10:49:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2015-03-12T10:47:49.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-01-29T10:25:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2015-01-26T09:26:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-12-11T10:28:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2014-12-02T11:01:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-11-28T11:16:18.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  16. 2014-11-12T07:27:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-09-23T11:33:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-09-19T10:29:49.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.