O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Execução Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-07-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-05-29 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-06-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-07-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-07-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-08-29 — Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-12-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-06-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-07-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-07-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-07-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-07-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-07-12 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-16T18:41:01.342000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160728000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-07-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6b9d175cf76a057b9d1e676714e9248344fcc919ad955d9c4e1833b9272418b7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-28 a 2023-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-28
- Petição (TPU 85)
- 2023-05-28
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-07-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-07-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-07-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-11
- Petição (TPU 85)
- 2021-07-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-07
- Remessa (TPU 123)
- 2019-12-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08138476220168050001 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços | Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2023-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6b9d175cf76a057b9d1e676714e9248344fcc919ad955d9c4e1833b9272418b7. SHA-256 do comentário:b672ae6b495c12b663ced5cdad2b9aee4e67f8e9c5a210f84a9fd013766e36fa.