Recurso Inominado Cível — Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 — TRF5 05051822820124058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2012-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9b403c3768dd9677c1a7e15ac9f53c1b6dcc21934f20d174e2bec1e2845abd2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-05-24 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-05-28 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-08-01 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-09-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-10-15 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-10-15 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-05-09 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2013-05-24? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. Que questão do assunto «Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993» foi examinada no registro «Julgamento» em 2013-05-28? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-10 a 2017-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2013-10-15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2013-10-15
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-09-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-08-01
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-05-28
Julgamento (TPU 193)
2013-05-24
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2012-07-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-07-10T17:11:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-05-24T13:49:43.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  3. 2013-05-28T16:59:39.000Z — Julgamento (TPU 193)
  4. 2013-08-01T09:24:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2013-09-18T17:09:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2013-10-15T11:43:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  7. 2013-10-15T15:10:04.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  8. 2017-05-09T13:30:13.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.