Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00319509520168250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00d566a8c3e99adf56c075851305fbe0b95ecbb30667783da83b0dc9074a6e5c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00319509520168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 00d566a8c3e99adf56c075851305fbe0b95ecbb30667783da83b0dc9074a6e5c. SHA-256 do comentário: fa8d28e163ae4dadacc9b1c1b77cd7f03a8506c19ffed9ac19d93d7ec3c0ce6c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18526450a41f818a1ef8a27d5e1d549ce3bf5f90a386dd6ce071a09fc459d49c
  • Registro documental: 00d566a8c3e99adf56c075851305fbe0b95ecbb30667783da83b0dc9074a6e5c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-29 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2016-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2016-08-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2016-09-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2016-09-19 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-10-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2016-11-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2016-12-19 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2017-01-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2017-02-22 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2017-02-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2017-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2017-03-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2017-04-04 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2017-05-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2017-06-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2017-06-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-22 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-02 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T17:59:39.851000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160829120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 00d566a8c3e99adf56c075851305fbe0b95ecbb30667783da83b0dc9074a6e5c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-29 a 2017-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-02
Definitivo (TPU 246)
2017-05-02
Petição (TPU 85)
2017-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-04
Petição (TPU 85)
2017-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-08
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-22
Conclusão (TPU 51)
2017-02-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-02-22
Petição (TPU 85)
2017-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-02T11:17:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-04T09:27:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-22T08:44:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  4. 2016-12-19T19:11:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2016-09-19T15:36:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2017-04-05T09:48:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-03-21T01:59:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-03-08T09:51:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-02-03T02:38:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-01-20T12:48:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-30T09:46:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-10-04T08:50:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-09-09T08:58:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-06-02T12:09:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-06-02T12:09:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2017-03-08T09:54:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2017-02-22T13:42:57.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  18. 2017-02-22T08:44:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-01-20T12:48:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2016-11-30T13:28:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-10-21T08:15:34.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2016-09-12T07:31:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2016-08-29T17:03:25.000Z — Despacho (TPU 11009)
  24. 2016-08-29T17:03:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-08-29T17:03:25.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.