Execução Fiscal — Custas / Emolumentos — TRT16 00161456720165160013
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23f02eeb1163a64b6f03db11b35cacdb8d8f6b72c038868ba2c1c87746d265a7
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:47:22.942317041Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-02-26T09:28:55.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 23f02eeb1163a64b6f03db11b35cacdb8d8f6b72c038868ba2c1c87746d265a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Custas / Emolumentos
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT15 — 00003624120115150109 — Execução Fiscal · 2011-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT15
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba
- TRT15 — 00015085920135150041 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-10-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT15
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / Vara do Trabalho de Itapetininga
- TRT15 — 00015108120145150077 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT15
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / Vara do Trabalho de Indaiatuba
- TRT24 — 00243035220215240001 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-04-12 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / 1 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
- TRT4 — 00014172620125040003 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-11-05 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT4 — 00014160620115040802 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-09-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA
- TRT23 — 00002280520215230056 — Cumprimento de sentença · 2021-04-12 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO
- TRT6 — 00001119520225060009 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-02-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT6
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Acailandia / RECIFE - 09A VARA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00161456720165160013 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Custas / Emolumentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Acailandia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00161456720165160013; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
23f02eeb1163a64b6f03db11b35cacdb8d8f6b72c038868ba2c1c87746d265a7. SHA-256 do comentário:ff3c3c74aa955ce3e79400eb2570ac987e1a37137bba7bd4845f4e07c837fb1f.