STJ — 2125319

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e61d25e59887b81a0ee1c0eef4b3b395b1a9e5d04f828e2e05085ae1df5f9d89

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em violação de domicílio, tendo em vista que houve autorização judicial que possibilitou o ingresso dos agentes de segurança na casa da agravante.
  2. A expedição do mandado de busca domiciliar foi precedida de diligências investigativas, iniciadas após a denúncia anônima, como a averiguação do local com a constatação de movimentação suspeita de pessoas, assim como outros relatos acerca da possível prática de infração penal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação de domicílio, tendo em vista que houve autorização judicial que possibilitou o ingresso dos agentes de segurança na casa da agravante. 2. A expedição do mandado de busca domiciliar foi precedida de diligências investigativas, iniciadas após a denúncia anônima, como a averiguação do local com a constatação de movimentação suspeita de pessoas, assim como outros relatos acerca da possível prática de infração penal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) STJ - <<RHC 160970>>-MG (BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 671674>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.