Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.434/06
APLICADA NO PATAMAR DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA
NA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acordão atacado está em dissonância com a jurisprudência desta
Corte, pois considerando que o Tribunal a quo, utilizou a quantidade
de drogas como circunstância negativa na primeira fase da
dosimetria, bem como modulou o redutor da pena previsto no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas em 1/6 de redução da pena, é de se
reconhecer o indevido bis in idem.
- Agravo r egimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.434/06
APLICADA NO PATAMAR DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA
NA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acordão atacado está em dissonância com a jurisprudência desta
Corte, pois considerando que o Tribunal a quo, utilizou a quantidade
de drogas como circunstância negativa na primeira fase da
dosimetria, bem como modulou o redutor da pena previsto no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas em 1/6 de redução da pena, é de se
reconhecer o indevido bis in idem.
2. Agravo r egimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.