Execução Fiscal — Contrato Individual de Trabalho — TRT1 00000488920125010064
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed0b5e6cf3d0f3146860c4e9167aa777654468322fe34945421efa1dfa13450e
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-01-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-04-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-19 trata do assunto oficial «Contrato Individual de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-02 trata do assunto oficial «Contrato Individual de Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T22:14:43.726000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ed0b5e6cf3d0f3146860c4e9167aa777654468322fe34945421efa1dfa13450e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-19 a 2024-02-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-01-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-30
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-04-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2012-01-19
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-01-19
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Contrato Individual de Trabalho
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2012-01-19T11:15:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "33812", "nome": "64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" } } - 2024-01-31T11:11:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "33812", "nome": "64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" } } - 2012-01-19T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33812", "nome": "64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" } } - 2019-04-02T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33812", "nome": "64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" } } - 2024-01-30T14:27:32.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33812", "nome": "64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" } } - 2024-02-01T08:48:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33812", "nome": "64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" } } - 2024-02-02T10:30:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33812", "nome": "64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" } }
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT1 — 00020052220135010281 — Execução Fiscal · 2013-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT1
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
- TRT1 — 00101434720155010203 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-02-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT1
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
- TRT20 — 00005053020225200004 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-06-14 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TRT20
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / 4ª Vara do Trabalho de Aracaju
- TRT1 — 00006226420115010059 — Execução Fiscal · 2011-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT1
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- TRT15 — 00014259520115150014 — Consignação em Pagamento · 2011-10-10 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TRT15
- Classe processual: Execução Fiscal / Consignação em Pagamento
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / 1ª Vara do Trabalho de Limeira
- TRT11 — 00002501520225110007 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-03-22 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TRT11
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / 7ª Vara do Trabalho de Manaus
- TRT20 — 00005193920265200015 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TRT20
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0
- TRT5 — 00000781120225050017 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-02-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT1 / TRT5
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / 17ª Vara do Trabalho de Salvador
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000488920125010064 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contrato Individual de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ed0b5e6cf3d0f3146860c4e9167aa777654468322fe34945421efa1dfa13450e. SHA-256 do comentário:4faa55b3439bc7233ecbf34c569e252aa69fc6f4b23a04e25e47f1545e2d0843.