Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B
Tema documentado no texto da fonte
O art. 7º, II, da Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, ou ainda que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei lista os meios mais comuns: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.
Trecho de Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B · O que a lei considera violência psicológica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: psicologica, violencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a612e93eb5308077b01198cba8efcf209ac1cac0bc7d67219666b3fcab792ca2 - Registro documental:
9fd456e453798fcfab6fe05bfd270483e42948be5750d88b54312e6a8a007e50 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000805420178080006 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Ameaça | Contra a Mulher | Violência Psicológica contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL - ARACRUZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000805420178080006; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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