Cumprimento Provisório de Decisão — Indenização por Dano Material — TJRJ 00084798719948190001

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: CAPITAL 25 VARA CIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4531b67c5db99b1fdeb51a1b370690a98b4b4ad1070700f50770bf1965eac23

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
  • Registro documental: b4531b67c5db99b1fdeb51a1b370690a98b4b4ad1070700f50770bf1965eac23
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: b4531b67c5db99b1fdeb51a1b370690a98b4b4ad1070700f50770bf1965eac23
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1994-09-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1997-09-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1997-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 1997-10-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2001-01-29 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2001-01-29 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2005-02-11 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2008-05-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-03-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-29T22:42:41.130000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010129000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b4531b67c5db99b1fdeb51a1b370690a98b4b4ad1070700f50770bf1965eac23

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-09-29 a 2018-03-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-15
Definitivo (TPU 246)
2008-05-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2005-02-11
Provisório (TPU 245)
2001-01-29
Apensamento (TPU 135)
2001-01-29
Distribuição (TPU 26)
1997-10-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
1997-09-30
Mero expediente (TPU 11010)
1997-09-30
Conclusão (TPU 51)
1994-09-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1994-09-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  2. 1997-09-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  3. 1997-10-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  4. 2001-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  5. 2001-01-29T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  6. 1997-09-30T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  7. 2005-02-11T11:48:25.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  8. 2008-05-15T11:06:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }
  9. 2018-03-15T11:50:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7217",
        "nome": "CAPITAL 25 VARA CIVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.