Recurso Inominado Cível — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TRF2 00021287220084025156

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de ConflitosGrau: TRData Ajuizamento: 2009-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3aeaae745bfae525799dbe5078919b23570c31539e1b764cd9ce4d9fd8d48e2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-14 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-10-14 — Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-03-22 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2022-03-25 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2022-03-25? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-14 a 2022-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-25
Homologação de Transação (TPU 466)
2022-03-22
Audiência (TPU 970)
2021-10-14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12621)
2021-10-14
Recebimento (TPU 132)
2021-10-14
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-14T15:30:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-22T12:57:46.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ]
    }
  3. 2021-10-14T15:30:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2021-10-14T15:30:43.000Z — Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12621)
  5. 2022-03-25T14:47:06.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.