Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
9e3af2d371f47c088cfd538176bd18f225b103cc8db5a365b2f668e387043f89 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9e3af2d371f47c088cfd538176bd18f225b103cc8db5a365b2f668e387043f89 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Incidência sobre Aposentadoria Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-12-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-01-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2003-05-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2003-09-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2003-10-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2003-12-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2012-09-17 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2012-11-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2013-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-07-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-10-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-10-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-05-21 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-05-21 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-06-06 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-06-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-07-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-07-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Incidência sobre Aposentadoria» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2012-11-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - Que questão do assunto «Incidência sobre Aposentadoria» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2013-07-25? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - Que questão do assunto «Incidência sobre Aposentadoria» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2015-07-28? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-12-16 a 2025-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-30
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-07-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2025-05-21
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
- 2025-05-21
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2019-10-17
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2019-10-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-05-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.