Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a Ordem Tributária — TJSC 09013478920198240048

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Balne�rio Pi�arrasGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-08-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88f89145632ad2830708ecadd85738065899fe1c794f957c37932e4253d4fca6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09013478920198240048 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes contra a Ordem Tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Balne�rio Pi�arras”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 88f89145632ad2830708ecadd85738065899fe1c794f957c37932e4253d4fca6. SHA-256 do comentário: ab54918172dd34ed9902c0782101debfd68e46e441944b333b3559e1021f8f74.

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 9.249/1995 prevê que a punibilidade desses crimes se extingue quando o agente promove o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia criminal — ou seja, quitar o débito enquanto o processo ainda está no âmbito do Ministério Público, antes de a ação penal formalmente começar, encerra a persecução criminal, ainda que a discussão fiscal sobre o valor já tenha avançado bastante.

Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · O pagamento antes da denúncia extingue a punibilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 453f078029fc30b9cdf15904abfef428e51da3ca12fbcee0cfcc1226ed27cad8
  • Registro documental: 88f89145632ad2830708ecadd85738065899fe1c794f957c37932e4253d4fca6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2019-08-26 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2020-02-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2019-08-26 trata do assunto oficial «Crimes contra a Ordem Tributária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T01:01:41.889000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190821103220
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 88f89145632ad2830708ecadd85738065899fe1c794f957c37932e4253d4fca6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-21 a 2020-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-07
Definitivo (TPU 246)
2020-02-07
Documento (TPU 581)
2019-08-26
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2019-08-26
Documento (TPU 581)
2019-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-21T11:06:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-08-21T11:00:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-02-07T12:47:17.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-02-07T12:47:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2019-08-26T15:50:08.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2019-08-26T15:49:50.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.