Agravo em Recurso Especial — Cédula de Crédito Rural — STJ 00002262120218210030

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa149aaf6666779a6c38b731c9084b81f1e9da3e03dc5f6a483bb061a820b68b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002262120218210030 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-06-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fa149aaf6666779a6c38b731c9084b81f1e9da3e03dc5f6a483bb061a820b68b. SHA-256 do comentário: b6c235c039f8e7ca2d150d32668137308435d13e13eb8202e6934c74685f422a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ce462c08d7b15431027fb9de3c5490fd176557e93b568a59022b8192ae6ddec
  • Registro documental: fa149aaf6666779a6c38b731c9084b81f1e9da3e03dc5f6a483bb061a820b68b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2023-06-21 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-06-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-06-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-07-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-08-30 — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2023-09-22 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2023-10-16 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2023-10-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-04-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2024-04-29 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2024-05-14 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-05-27 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2024-05-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2024-05-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2024-05-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2024-06-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2024-06-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento» em 2023-08-30 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-24 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T17:06:48.595105349Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-06-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fa149aaf6666779a6c38b731c9084b81f1e9da3e03dc5f6a483bb061a820b68b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-25 a 2024-06-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-06-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-06-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-05-29
Publicação (TPU 92)
2024-05-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-27
Não-Provimento (TPU 239)
2024-05-14
Mandado (TPU 106)
2024-05-10
Publicação (TPU 92)
2024-05-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-09
Inclusão em pauta (TPU 417)
2024-05-06
Retirada (TPU 12309)
2024-04-29
Mandado (TPU 106)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-06-21T10:00:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2023-06-21T10:45:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2023-06-30T12:42:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2023-07-04T17:45:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2023-07-04T17:56:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2023-09-22T19:41:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  7. 2023-10-16T19:01:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  8. 2023-10-16T19:15:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2024-04-25T17:21:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2024-04-29T20:59:50.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  11. 2024-05-14T16:38:44.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  12. 2023-05-25T16:18:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2023-06-30T12:49:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2023-08-30T09:50:06.000Z — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
  15. 2023-08-31T05:01:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2023-09-26T05:15:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2024-04-24T14:50:18.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  18. 2024-04-25T05:33:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2024-05-09T15:39:45.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  20. 2024-05-10T05:11:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2024-05-29T05:02:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2024-06-24T18:34:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2024-06-24T18:34:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2023-08-30T09:50:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-08-30T19:01:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2023-09-22T19:38:17.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2023-09-25T17:00:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-09-25T19:16:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2023-10-16T18:43:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2024-04-24T18:43:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2024-04-25T17:00:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2024-05-06T16:48:44.000Z — Retirada (TPU 12309)
  33. 2024-05-09T18:37:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2024-05-27T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  35. 2024-05-28T14:11:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-05-28T18:44:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.