Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
5691860d0309eb4319e46cc19501b328d2129fbb68709ac16cfc977a7e432b1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caput do art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mediante acordo individual ou coletivo. Quanto ao valor, o §1º do mesmo artigo, na redação dada pela reforma trabalhista, fixa o adicional em pelo menos 50% sobre a hora normal — patamar que já vinha imposto pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição, hierarquicamente superior à redação original da CLT, que previa apenas 20%.
Trecho de Horas extras: limite diário, adicional e reflexos · O limite de duas horas e o adicional de 50% · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extras, horas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
975eb3e02864a9d4ff3518a71fdb11e7ff73f5866c71d82e4f76510aba1fb444 - Registro documental:
5691860d0309eb4319e46cc19501b328d2129fbb68709ac16cfc977a7e432b1c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Fruição / Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - 1/3 de férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-12-07 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-07-08 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-10-31 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-11-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-12-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-12-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-03-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-03-10 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-03-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-12-07 trata do assunto oficial «Rescisão»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-12-15 trata do assunto oficial «Rescisão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T03:08:42.648000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5691860d0309eb4319e46cc19501b328d2129fbb68709ac16cfc977a7e432b1c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-10 a 2022-03-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-15
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-02
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-30
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão | Rescisão / Resolução | Adicional de Horas Extras | Indenização / Terço Constitucional | Indenização por Dano Moral | Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso | Fruição / Gozo | 1/3 de férias
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000176020178172760 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Rescisão | Rescisão / Resolução | Adicional de Horas Extras | Indenização / Terço Constitucional | Indenização por Dano Moral | Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso | Fruição / Gozo | 1/3 de férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMARACÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5691860d0309eb4319e46cc19501b328d2129fbb68709ac16cfc977a7e432b1c. SHA-256 do comentário:e116fae1bdc58807fd729f27736a68e02e19f838c7ac1895d441470761fef0af.