Cumprimento Provisório de Decisão — Locação de Imóvel — TJRJ 00165231220108190203

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: JACAREPAGUAREGIONAL2VARACIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-05-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f948f3165978ed72cfd832bc7960f3c38ba88776793e402f653585b7df5cfa89

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00165231220108190203 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “JACAREPAGUAREGIONAL2VARACIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 149 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f948f3165978ed72cfd832bc7960f3c38ba88776793e402f653585b7df5cfa89. SHA-256 do comentário: 84da410547fed420a2ebc6f28cfff1b76787ebecb21826a9772db2fe12e23115.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
  • Registro documental: f948f3165978ed72cfd832bc7960f3c38ba88776793e402f653585b7df5cfa89
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imovel, locacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c445a7f5fc95cceff556b7f99cbee45a5380b15bf5e0cf63b98a010376243632
  • Registro documental: f948f3165978ed72cfd832bc7960f3c38ba88776793e402f653585b7df5cfa89
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 149 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-05-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-12 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  3. 2016-03-16 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  4. 2017-07-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2017-09-14 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  6. 2023-06-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2023-07-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  8. 2023-10-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  9. 2023-10-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2023-12-01 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2024-05-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  12. 2024-05-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  13. 2024-06-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2024-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2024-12-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  16. 2025-03-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  17. 2025-06-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  18. 2025-07-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2014-03-12 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
  2. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2016-03-16 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-05-14 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-03T17:04:24.502606471Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100505000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f948f3165978ed72cfd832bc7960f3c38ba88776793e402f653585b7df5cfa89

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 149 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-05-05 a 2025-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-23
Definitivo (TPU 246)
2025-07-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-03
Documento (TPU 581)
2025-04-25
Confirmada (TPU 12266)
2025-04-11
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2025-03-31
Publicação (TPU 92)
2025-03-31
Conclusão (TPU 51)
2024-12-13
Documento (TPU 581)
2024-11-05
Confirmada (TPU 12266)
2024-10-25
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-10-17
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Locação de Imóvel

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 149. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-05-05T12:32:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-05-17T20:03:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  3. 2010-05-17T20:03:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2010-06-08T15:31:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2010-06-09T08:51:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
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  6. 2010-07-30T09:26:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2010-07-30T09:28:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2010-08-04T15:31:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2010-08-05T17:15:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2010-10-26T15:00:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  11. 2011-09-27T13:23:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
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      ]
    }
  12. 2012-02-23T10:58:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2012-02-24T16:31:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
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      ]
    }
  14. 2012-02-29T17:55:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  15. 2012-07-12T14:35:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2012-07-12T14:35:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2012-07-17T15:31:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2013-07-24T17:35:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  19. 2013-07-24T17:35:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2013-08-02T12:25:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  21. 2013-08-07T15:31:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2013-09-30T15:30:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  23. 2013-10-01T13:58:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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        }
      ]
    }
  24. 2013-10-01T13:58:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2013-10-11T01:19:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2013-12-09T14:40:02.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  27. 2013-12-09T17:36:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  28. 2013-12-09T17:36:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2014-02-19T01:19:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2014-02-27T10:00:02.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  31. 2014-03-11T17:32:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  32. 2014-03-11T17:32:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2014-03-19T01:32:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2014-04-24T14:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  35. 2014-06-09T17:55:28.000Z — Petição (TPU 85)
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  36. 2014-07-14T15:54:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  37. 2015-02-06T10:59:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  38. 2015-02-06T10:59:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2015-02-19T02:03:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2015-06-09T17:46:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.