Cumprimento Provisório de Decisão — Indenização por Dano Material — TJRJ 00067190620088190004

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: SAOGONCALO1VARACIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7084ce214348f651912c4cb0cd16e4f84568fc8eecf642336e495a9b57c3df5f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00067190620088190004 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SAOGONCALO1VARACIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 208 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7084ce214348f651912c4cb0cd16e4f84568fc8eecf642336e495a9b57c3df5f. SHA-256 do comentário: fee15bc370514e07cd87d6e588018a0f6af06241f05f569b9aeac284da62c3ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
  • Registro documental: 7084ce214348f651912c4cb0cd16e4f84568fc8eecf642336e495a9b57c3df5f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
  • Registro documental: 7084ce214348f651912c4cb0cd16e4f84568fc8eecf642336e495a9b57c3df5f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 208 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-02-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-06-15 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  3. 2018-02-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  4. 2018-02-21 — de Instrução e Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2022-10-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  6. 2022-11-01 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  7. 2022-11-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  8. 2023-02-24 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  9. 2023-07-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  10. 2024-02-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  11. 2024-02-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  12. 2024-03-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  13. 2024-03-18 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  14. 2024-04-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194
  15. 2024-07-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  16. 2024-11-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  17. 2024-11-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202
  18. 2025-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2016-06-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2018-02-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127
  3. O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2018-02-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-16T13:57:27.620716357Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-02-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7084ce214348f651912c4cb0cd16e4f84568fc8eecf642336e495a9b57c3df5f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 208 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-25 a 2025-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-08
Definitivo (TPU 246)
2025-01-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-13
Confirmada (TPU 12266)
2024-11-12
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-11-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2024-11-07
Conclusão (TPU 51)
2024-11-07
Publicação (TPU 92)
2024-11-07
Publicação (TPU 92)
2024-11-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-24
Confirmada (TPU 12266)
2024-08-13
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 208. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-02-25T12:05:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-03-05T16:05:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2008-05-06T14:28:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2008-05-14T16:15:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 3,
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2008-05-14T16:15:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2008-06-12T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2008-09-24T11:27:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2008-10-07T15:36:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2008-10-07T15:36:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2008-12-10T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2009-04-16T16:49:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2009-04-22T12:15:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  13. 2009-07-10T18:09:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2009-08-05T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2012-11-09T19:01:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  16. 2013-02-01T14:59:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  17. 2013-02-01T15:00:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2013-02-06T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2013-06-04T16:17:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  20. 2013-06-04T16:18:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  21. 2013-07-25T12:13:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  22. 2013-07-25T12:13:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2013-07-25T12:13:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2013-10-04T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2013-11-07T13:47:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  26. 2014-11-26T11:55:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  27. 2014-11-26T11:55:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2014-12-01T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2015-01-15T13:58:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  30. 2015-12-07T13:19:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  31. 2016-06-03T14:15:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  32. 2016-06-03T14:15:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2016-06-20T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2016-07-13T10:48:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2016-07-15T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2016-07-18T16:29:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
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  37. 2016-07-18T16:29:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2016-07-20T16:29:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2016-08-02T11:47:37.000Z — Petição (TPU 85)
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  40. 2016-10-20T14:56:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.