STJ — 179223
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0e2d6cf1a71549322e23eafd9f7b44bfa1f2ee75f8cc04626591cb736cb563c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRÁTICA REITERADA CONTRA 3 VÍTIMAS DISTINTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS VÍTIMAS. PACIENTE MANTIDO PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- A segregação cautelar foi mantida pelo Juízo processante e pelo Tribunal estadual com esteio na gravidade concreta do fato e no risco de reiteração delitiva, vez que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável contra 2 vítimas, durante aproximadamente 4 anos, e, o crime de importunação sexual, contra uma terceira vítima. Manutenção da preventiva para a preservação da integridade física e psicológica das vítimas. Julgados do STJ.
- Outrossim, o entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias, no sentido de manter a prisão preventiva do recorrente após a sentença condenatória, encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, fosse-lhe deferida a liberdade.
- Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.