Cumprimento Provisório de Decisão — Acidente de Trânsito — TJRJ 00041975320068190011

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: CABOFRIO1VARACIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a6d91da00a3cab68c9b4b3dfe6a9ebd304fc25a3ffbf4dfeafcf382d749835b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00041975320068190011 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CABOFRIO1VARACIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 355 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8a6d91da00a3cab68c9b4b3dfe6a9ebd304fc25a3ffbf4dfeafcf382d749835b. SHA-256 do comentário: 84adb1880f57ad12f68853cd7b38a19a5a89ecaa0e299d05082c212ae2908632.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 91a93b9eb552ee089d525827b91fbcb2048d873307173af8aa2ffea2412dd6df
  • Registro documental: 8a6d91da00a3cab68c9b4b3dfe6a9ebd304fc25a3ffbf4dfeafcf382d749835b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
  • Registro documental: 8a6d91da00a3cab68c9b4b3dfe6a9ebd304fc25a3ffbf4dfeafcf382d749835b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 355 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-06-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-16 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266
  3. 2024-04-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  4. 2024-04-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  5. 2024-05-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  6. 2024-05-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  7. 2024-05-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  8. 2024-05-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  9. 2024-07-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  10. 2024-07-23 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  11. 2024-07-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324
  12. 2024-07-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  13. 2024-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  14. 2024-09-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  15. 2024-10-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  16. 2024-10-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338
  17. 2025-08-11 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  18. 2025-08-11 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-03-16 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/266
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-07-23 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/324
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-10-25 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/338

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-03T19:39:27.152534635Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060629000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-06-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8a6d91da00a3cab68c9b4b3dfe6a9ebd304fc25a3ffbf4dfeafcf382d749835b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 355 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-06-29 a 2025-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-11
Redistribuição (TPU 36)
2025-08-11
Redistribuição (TPU 36)
2025-02-05
Definitivo (TPU 246)
2025-02-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-18
Confirmada (TPU 12266)
2024-11-14
Confirmada (TPU 12266)
2024-11-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-12
Confirmada (TPU 12266)
2024-11-11
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-11-11
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-11-11
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-11-11
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Acidente de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 355. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-06-29T17:32:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
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          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2006-07-03T15:32:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
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        }
      ]
    }
  3. 2006-07-12T16:47:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2006-09-12T17:54:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Carta precatória",
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        }
      ]
    }
  5. 2006-09-12T17:55:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2006-09-13T20:57:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  7. 2006-09-13T20:57:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2006-09-19T16:47:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2006-11-07T13:18:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2006-11-07T13:18:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2006-11-14T16:47:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2006-12-04T18:39:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2006-12-05T18:00:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  14. 2006-12-05T18:00:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2006-12-13T16:47:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2006-12-26T17:40:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  17. 2007-03-01T17:41:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  18. 2007-03-02T14:16:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  19. 2007-03-02T14:16:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2007-03-09T16:47:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2007-03-23T17:13:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  22. 2007-03-26T12:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
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        }
      ]
    }
  23. 2007-03-26T12:01:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2007-03-30T16:47:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2007-06-20T15:45:02.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  26. 2007-07-06T17:25:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  27. 2007-07-06T17:25:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2007-07-11T16:47:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2008-03-04T17:31:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  30. 2008-05-26T09:53:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  31. 2008-05-27T12:35:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  32. 2008-05-27T12:35:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2008-05-30T16:47:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2008-07-10T09:19:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  35. 2008-07-10T18:44:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  36. 2008-07-10T18:44:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  37. 2008-07-16T16:47:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2008-12-18T10:07:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  39. 2009-01-01T16:16:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  40. 2009-01-07T16:48:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.