Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000068120155030063

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 655d9eb33aaa09d978dcf6e44ecdfe45551417539a2ff14b081e7091245451fe

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2015-01-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2015-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2015-03-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2015-08-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2015-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-09-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2015-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2015-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-12-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-21 a 2015-12-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-16
Definitivo (TPU 246)
2015-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-11
Conclusão (TPU 51)
2015-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-17
Conclusão (TPU 51)
2015-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-31
Conclusão (TPU 51)
2015-04-15
Conclusão (TPU 51)
2015-03-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-25
Conclusão (TPU 51)
2015-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-08-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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