Agravo em Recurso Especial — Serviços Hospitalares — STJ 00002300820198080057

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIROGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55c8ececccc2859e72237364e7fe39d1d44f16cde58c137ddb98fa2518ee2197

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002300820198080057 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Serviços Hospitalares | Contratos de Consumo | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 55c8ececccc2859e72237364e7fe39d1d44f16cde58c137ddb98fa2518ee2197. SHA-256 do comentário: c074b0629aed5b95aa3be3edfdde811d526b24f5e9cc5645fe12137341f33ab4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d01366dded03386b6884b794af2eb5063213493eca6445ff30a106def794a6a7
  • Registro documental: 55c8ececccc2859e72237364e7fe39d1d44f16cde58c137ddb98fa2518ee2197
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2023-12-12 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-12-12 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-03-04 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-03-04 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2024-03-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-03-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-03-05 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-03-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2024-03-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2024-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2024-04-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2024-04-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2024-03-05 trata do assunto oficial «Serviços Hospitalares»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-11 trata do assunto oficial «Serviços Hospitalares»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:46:34.746940443Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-10-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 55c8ececccc2859e72237364e7fe39d1d44f16cde58c137ddb98fa2518ee2197

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-19 a 2024-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-04-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-04-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-03-06
Publicação (TPU 92)
2024-03-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-05
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2024-03-04
Recebimento (TPU 132)
2024-03-04
Conclusão (TPU 51)
2024-03-04
Redistribuição (TPU 36)
2024-03-04
Remessa (TPU 123)
2023-12-12
Conclusão (TPU 51)
2023-12-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Serviços Hospitalares | Contratos de Consumo | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-12-12T10:30:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2023-12-12T10:49:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-03-04T11:05:10.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-03-04T11:45:35.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-03-04T12:20:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2023-10-19T13:52:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2024-03-04T11:22:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2024-03-05T09:30:02.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  9. 2024-03-06T05:04:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2024-04-11T08:23:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2024-04-11T08:23:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2024-03-05T09:30:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-03-05T18:41:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.