STJ — 2186211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3431d2137adc6f10dc1340a94a0f94e171b9bf46a4db8c106cd1d6fb10c42a7b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável, em revisão criminal, a pretensão de revaloração subjetiva das provas com o intuito de reverter a condenação com fundamento no reconhecimento da insuficiência probatória. Precedentes.
- Em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO
CRIMINAL. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inviável, em revisão criminal, a pretensão de revaloração
subjetiva das provas com o intuito de reverter a condenação com
fundamento no reconhecimento da insuficiência probatória.
Precedentes.
2. Em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal tem cabimento
restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem
descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo
sentenciante ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se
verificou no caso. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.