Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a embargante responda pela suposta prática do delito de
estelionato, constou da ementa do acórdão embargado o assunto
"tráfico de drogas". Portanto, Identificado o erro material,
imperiosa a correção da ementa.
- Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material
no acórdão embargado, sem efeitos modificativos, nos termos do voto
do Relator.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Embora a embargante responda pela suposta prática do delito de
estelionato, constou da ementa do acórdão embargado o assunto
"tráfico de drogas". Portanto, Identificado o erro material,
imperiosa a correção da ementa.
2. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material
no acórdão embargado, sem efeitos modificativos, nos termos do voto
do Relator.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.