Contexto jurídico e comentários autorais
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Um servidor é exonerado de cargo em comissão por decisão que, no papel, cita motivo genérico e sem qualquer relação demonstrável com o cargo ocupado. A exoneração em si pode ser discricionária, mas a justificativa apresentada precisa guardar coerência lógica com o resultado — é exatamente essa exigência de coerência que o princípio da razoabilidade impõe à
Trecho de Princípio da razoabilidade: o limite ao arbítrio da autoridade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: principio, razoabilidade.
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.
Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU A ORDEM. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO BRITADOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU
A ORDEM. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO
BRITADOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO
DA APELAÇÃO CRIMINAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE
SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS
ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - JULGAMENTO DA APELAÇÃO
CRIMINAL - QUANTUM DE PENA APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA)
STJ - <<AgRg no HC 605455>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.