STJ — 754329

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00226b04210b949b1ea73e6799e673072edf20f42498a9a758f0868a429119aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCRETOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Foram consideradas três causas de aumento: emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima; no entanto, na sentença, o Magistrado trouxe fundamentação quanto a violência empregada, bem como as consequências sofridas pela família, de modo que ficou justificado o aumento pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCRETOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Foram consideradas três causas de aumento: emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima; no entanto, na sentença, o Magistrado trouxe fundamentação quanto a violência empregada, bem como as consequências sofridas pela família, de modo que ficou justificado o aumento pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.